Qual CFOP usar em um Nota Fiscal de Bonificação?

Desvendando a Tributação na Emissão de NF-e para Bonificação, Doação e Brinde

A emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para remessa em bonificação, doação ou brinde requer atenção detalhada devido à natureza distinta dessas operações, mesmo quando compartilham o mesmo Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). Cada uma demanda análise individual de tributação, podendo, em alguns casos, como Remessa de Doação e Brinde, contar com isenção do ICMS.

É fundamental observar a legislação estadual do emitente para determinar a tributação específica. No caso do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a incidência do imposto ocorre se a NF-e for emitida pelo fabricante do produto ou equiparado. No entanto, se as remessas forem realizadas pelo adquirente comerciante, o imposto não incidirá.

 

Contexto Tributário e Procedimentos

Iniciaremos com o CRT = 3 – Regime Normal e CFOP 5.910, considerando a Origem da Mercadoria como "Nacional". Os seguintes parâmetros serão aplicados:

  • CST ICMS = 00 (Tributada integralmente) / CSOSN 101/102/900 (Emissor do Simples Nacional)
  • CST IPI = 50 (Saída tributada) se a NF-e for emitida pelo fabricante
  • CST do PIS/COFINS = 49 (Outras operações de saídas)

 

Bonificação: Entendendo o Conceito

Imagine que você é dono de uma fábrica que compra matéria-prima para produzir camisetas. O seu fornecedor oferece uma bonificação: se você comprar 100 metros de tecido, ele te envia 120 metros pelo mesmo preço dos 100. Assim, você paga pelo valor de 100 metros, mas recebe 20 metros extras sem custo adicional. Esses 20 metros a mais são a bonificação, um benefício extra que o fornecedor oferece.

É crucial ressaltar que a bonificação ocorre apenas para quantidades de produtos já incluídas no faturamento, diferenciando-se dos brindes, que são produtos enviados além do pedido acordado.

 

Procedimentos na Emissão da NF-e para Bonificação

Ao gerar uma nota fiscal para produtos em bonificação, é necessário:

  • Destacar a tributação de acordo com a classificação do produto na nota.
  • Indicar a Natureza da Operação como "BONIFICAÇÃO".
  • Utilizar o CFOP apropriado com a natureza da  operação "Remessa em bonificação, doação ou brinde":
    • CFOP 5910 para operações no estado de origem.
    • CFOP 6910 para operações interestaduais.

 

Considerações sobre Tributação

A bonificação é um fato gerador de imposto para ICMS e IPI, geralmente sujeita a tributação, a menos que a mercadoria desfrute de algum benefício fiscal específico.

 

Doação e Brinde: Distinções e Observações Tributárias

As remessas para doação e brinde requerem análises particulares. Existem casos nos quais essas operações podem ser isentas de ICMS, sendo crucial consultar a legislação estadual para obter clareza sobre a tributação nessas situações.

Doação

  • As doações podem estar sujeitas a isenção de ICMS em determinadas circunstâncias, conforme previsto na legislação estadual.
  • Deve-se observar os requisitos específicos estabelecidos para garantir a isenção.

Brinde

  • Os brindes também podem desfrutar de isenção de ICMS em certos casos, sendo importante verificar a legislação tributária estadual para confirmar essa condição.
  • É crucial atender aos critérios estabelecidos para se qualificar para a isenção.

 

NF-e para remessa em bonificação

A emissão de NF-e para remessa em bonificação, doação ou brinde demanda atenção à tributação específica, considerando os diferentes cenários legais e fiscais. É fundamental consultar a legislação estadual para garantir a correta aplicação dos impostos e procedimentos exigidos em cada situação.

Operação Natureza da Operação CFOP Tributação
Bonificação BONIFICAÇÃO 5910/6910 Tributação específica
Doação DOAÇÃO 5910/6910 Possível isenção de ICMS
Brinde BRINDE 5910/6910 Possível isenção de ICMS

Lembre-se sempre de buscar orientação especializada para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais e evitar possíveis complicações tributárias.

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Escrito por:

GestãoFlex


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