A Nota Fiscal de Demonstração é comumente utilizada pelas indústrias para enviar produtos aos clientes, permitindo que estes experimentem e avaliem os itens, possivelmente se tornando consumidores ou revendedores.
Esta remessa tem uma quantidade restrita de envio e um prazo limite para retorno, normalmente 60 dias, visto que é estritamente para fins de demonstração. De acordo com a Cláusula 2° do ajuste SINIEF no 08/2008, a demonstração é a operação na qual o contribuinte envia mercadorias a terceiros, em quantidade suficiente para conhecer o produto, desde que as mercadorias retornem ao estabelecimento de origem dentro de 60 dias.
Uma Nota Fiscal de Remessa para Demonstração contém informações específicas, variando conforme o regime tributário da empresa:
Natureza da Operação | CFOP | CSOSN | Informações Complementares |
---|---|---|---|
Remessa para demonstração | 5.912 (dentro do estado) 6.912 (interestaduais) |
400 - Não tributada pelo Simples Nacional | Mercadoria remetida para demonstração |
Retorno de mercadoria remetida para demonstração | 1.913 (dentro do estado) 2.913 (interestaduais) |
400 - Não tributada pelo Simples Nacional | Retorno referente a remessa para demonstração NF-e xxxxxxx, emitida em 00/00/0000 |
Retorno de demonstração | 5.913 (dentro do estado) 6.913 (interestaduais) |
400 - Não tributada pelo Simples Nacional | Retorno referente a remessa para demonstração NF-e xxxxxxx, emitida em 00/00/0000 |
Natureza da Operação | CFOP | CST | Informações Complementares |
---|---|---|---|
Remessa para demonstração | 5.912 (dentro do estado) 6.912 (interestaduais) |
41 - Não Tributada | Mercadoria remetida para demonstração |
Retorno de mercadoria remetida para demonstração | 1.913 (dentro do estado) 2.913 (interestaduais) |
41 - Não Tributada | Retorno referente a remessa para demonstração NF-e xxxxxxx, emitida em 00/00/0000 |
Retorno de demonstração | 5.913 (dentro do estado) 6.913 (interestaduais) |
41 - Não Tributada | Retorno referente a remessa para demonstração NF-e xxxxxxx, emitida em 00/00/0000 |
A partir do Ajuste SINIEF 20/2016, as remessas para demonstração não destacam o ICMS se o retorno ocorrer dentro dos 60 dias previstos. Caso contrário, o ICMS precisa ser pago com correção.
Já a Nota Fiscal de Retorno da Demonstração, emitida pelo remetente da primeira nota, é isenta para empresas não contribuintes de ICMS e contém dados como:
Quando empresas contribuintes de ICMS recebem uma Nota Fiscal de Remessa para Demonstração, precisam emitir uma NF-e de saída com a empresa de origem como destinatário, refletindo os dados da nota original de Remessa para Demonstração.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento digital que substitui as antigas notas fiscais em papel. Criada no Brasil em 2006, a NF-e veio para modernizar e simplificar o processo de emissão, armazenamento e controle das operações comerciais, trazendo diversos benefícios para empresas e órgãos fiscais.
A NF-e é um arquivo digital, um documento emitido e armazenado eletronicamente, com o objetivo de registrar operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. Ela possui validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso concedida pela administração tributária.
A implementação da NF-e impactou positivamente o mercado, modernizando os processos, reduzindo burocracias e promovendo maior transparência e eficiência nas transações comerciais.
Em resumo, a Nota Fiscal Eletrônica representa um avanço significativo na gestão fiscal e tributária das empresas, trazendo modernização, agilidade, transparência e segurança para as operações comerciais, além de se alinhar às tendências globais de digitalização e automação de processos.
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