O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), oficializado com base legal pelo artigo 153 da Constituição Federal de 1988, é um imposto federal único. Incide sobre produtos que passaram por beneficiamento, fabricação ou transformação em indústrias, bem como sobre produtos importados e aqueles provenientes do exterior que a Receita Federal leiloa após apreensões.
Basicamente, o IPI incide sobre indústrias, sendo cobrado em qualquer empresa ou estabelecimento que possa ser equiparado a uma indústria. Suas alíquotas variam de acordo com o tipo de mercadoria, sendo mais baixas para produtos como eletrodomésticos e mais altas para itens como cigarros. O governo pode alterar essas alíquotas para regular a economia, tendo base legal para tal.
As alíquotas são consultadas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), variando de 0% a 30%. Mesmo produtos com alíquota de 0% precisam ter sua alíquota preenchida quando taxados.
Por ser um imposto único, o IPI não é cumulativo. Mesmo que o produto passe por diversas indústrias antes de chegar ao consumidor final, o imposto é cobrado apenas uma vez.
O IPI é cobrado em três momentos:
Essa cobrança é regulamentada pelo Decreto n.º 7.212/2010.
O cálculo do IPI é baseado na alíquota conforme a classe do produto na TIPI. Em indústrias, seu valor é calculado com base no valor da nota fiscal do produto despachado, podendo incluir frete, juros e outras despesas acessórias.
A base de cálculo do IPI é a soma do valor do produto, frete, seguro e outras despesas acessórias. O valor do IPI é encontrado multiplicando essa base pela alíquota, dividida por 100.
Fórmulas:
Um ponto peculiar é que o IPI não considera descontos sobre o valor do produto, sempre utilizando seu valor integral para o cálculo. O valor do IPI é somado ao total da NF-e do produto.
O valor do IPI pode fazer parte da base de cálculo de outro imposto, o ICMS. Quando um produto é vendido diretamente ao consumidor final, o valor do IPI deve ser considerado na base de cálculo do ICMS. No entanto, em vendas de uma indústria para outra, o ICMS é calculado sem considerar o valor do IPI.
Vamos criar uma tabela para ilustrar essa relação:
Cenário | Tratamento do IPI na base de cálculo do ICMS |
---|---|
Venda ao consumidor final | O valor do IPI faz parte da base de cálculo do ICMS. |
Venda de indústria para indústria | O ICMS é calculado sem considerar o valor do IPI. |
Venda ao consumidor final: Suponha que uma empresa venda um produto diretamente ao consumidor final por R$ 1.000,00. Se o valor do IPI sobre esse produto for R$ 100,00 e a alíquota de ICMS for 18%, o cálculo seria assim:
Valor do produto + Valor do IPI = Base de cálculo do ICMS R$ 1.000,00 + R$ 100,00 = R$ 1.100,00
ICMS (18% sobre R$ 1.100,00) = R$ 198,00
Venda de indústria para indústria: Imagine que uma indústria venda matéria-prima para outra indústria por R$ 800,00, e o valor do IPI sobre essa mercadoria seja R$ 50,00. Nesse caso, o ICMS seria calculado apenas sobre o valor da mercadoria, sem considerar o IPI:
Valor da mercadoria = Base de cálculo do ICMS R$ 800,00 = Base de cálculo do ICMS
Se a alíquota de ICMS for 12%, então o ICMS seria: ICMS (12% sobre R$ 800,00) = R$ 96,00
Esses exemplos demonstram como o tratamento do IPI na base de cálculo do ICMS varia de acordo com o tipo de transação realizada.
Empresas optantes pelo Simples Nacional pagam o IPI pelo documento de arrecadação única. Sua alíquota de arrecadação varia conforme a receita bruta da empresa.
Tabela de Exemplo:
Produto | Alíquota IPI (%) |
---|---|
Eletrodomésticos | 10 |
Cigarros | 20 |
Automóveis | 15 |
Brinquedos | 5 |
Eletrônicos | 12 |
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