EFD REINF: O Que É e Quem Deve Entregar?

Descubra as categorias de contribuintes obrigados à EFD REINF.

A EFD REINF é uma sigla que pode parecer um tanto complexa à primeira vista, mas tem grande importância no cenário fiscal e tributário brasileiro. Trata-se de uma obrigação acessória relacionada à área de recursos humanos e folha de pagamento, que visa simplificar e unificar as informações fornecidas pelas empresas ao governo. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é a EFD REINF, quem deve entregá-la e por que ela é relevante para as organizações.

O Que É EFD REINF?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD REINF) é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) no Brasil. Ela foi instituída pela Receita Federal do Brasil (RFB) e faz parte do processo de modernização da administração tributária no país.

A EFD REINF é uma obrigação acessória que tem o objetivo de centralizar informações relacionadas a retenções na fonte, como Imposto de Renda, Contribuição Social, e outras informações fiscais e previdenciárias. Ela foi criada para simplificar o cumprimento das obrigações tributárias por parte das empresas e evitar a redundância de informações em diferentes declarações.

Quem Deve Entregar a EFD REINF?

A EFD REINF deve ser entregue por diversas categorias de contribuintes e pessoas jurídicas que efetuam pagamentos diversos a terceiros. Abaixo, estão os principais grupos de contribuintes obrigados a entregar essa escrituração:

A obrigatoriedade de entrega da EFD REINF abrange uma ampla variedade de contribuintes e entidades, refletindo a abrangência das informações fiscais e previdenciárias que essa escrituração visa consolidar e simplificar. Abaixo, exploraremos mais detalhadamente os principais grupos de contribuintes que devem estar atentos a essa obrigação acessória.

Empresas e Pessoas Jurídicas

Empresas de todos os portes e pessoas jurídicas estão entre os grupos mais abrangentes que devem entregar a EFD REINF. Essa categoria inclui empresas de diferentes setores e segmentos, desde pequenas empresas familiares até grandes corporações multinacionais. A obrigação recai sobre aquelas que efetuam retenções na fonte de tributos como Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS, COFINS, CSLL, entre outros.

Para essas empresas, a EFD REINF representa um importante instrumento de controle e prestação de contas ao fisco, uma vez que centraliza informações cruciais sobre retenções e pagamentos diversos realizados ao longo do ano fiscal.

Órgãos Públicos

A esfera pública também está sujeita à entrega da EFD REINF. Órgãos públicos da administração direta e indireta de todos os níveis de governo, sejam municipais, estaduais ou federais, que efetuam retenções na fonte, devem cumprir essa obrigação acessória. Isso inclui, por exemplo, a retenção de Imposto de Renda na contratação de serviços terceirizados.

A inclusão dos órgãos públicos no rol de obrigados à EFD REINF visa garantir maior transparência e controle das retenções realizadas pelo setor público, contribuindo para a eficácia da fiscalização e aprimoramento da arrecadação de tributos.

Entidades Sem Fins Lucrativos

Entidades sem fins lucrativos, como associações, instituições de ensino, hospitais filantrópicos e outras organizações do terceiro setor, também estão sujeitas à entrega da EFD REINF, desde que realizem retenções na fonte. Essas entidades desempenham um papel relevante na sociedade e, muitas vezes, contam com recursos financeiros provenientes de convênios, doações e outras fontes que podem estar sujeitas a retenções.

A inclusão das entidades sem fins lucrativos visa garantir que todas as instituições que realizam retenções, independentemente de sua natureza jurídica, cumpram com suas obrigações fiscais e previdenciárias de forma adequada.

Empresas do Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional, regime tributário simplificado que abrange micro e pequenas empresas, também podem estar sujeitas à entrega da EFD REINF, desde que possuam empregados ou efetuem pagamentos sujeitos à retenção na fonte. Embora o Simples Nacional simplifique a apuração e o pagamento de impostos, a EFD REINF representa um esforço adicional no cumprimento das obrigações acessórias.

Essa inclusão visa garantir que, mesmo sob um regime tributário simplificado, as empresas contribuam de maneira eficaz para a arrecadação de tributos e previdência social quando necessário.

Seguradoras

As empresas seguradoras também integram o rol de obrigados à EFD REINF, especialmente quando efetuam retenções na fonte, como no caso do pagamento de comissões a corretores de seguros. O setor de seguros envolve transações financeiras significativas e, portanto, é importante que essas empresas estejam em conformidade com suas obrigações fiscais e previdenciárias.

A inclusão das seguradoras na obrigação da EFD REINF contribui para a transparência e controle das operações desse setor, assegurando que as retenções devidas sejam devidamente declaradas e recolhidas.

Cooperativas

Por fim, as cooperativas também estão sujeitas à entrega da EFD REINF quando realizam retenções na fonte, como as cooperativas de trabalho. As cooperativas desempenham um papel relevante na economia brasileira, e a EFD REINF garante que elas cumpram suas obrigações tributárias e previdenciárias de acordo com a legislação vigente.

 

Principais Informações a Serem Declaradas na EFD REINF

A EFD REINF engloba uma série de informações que devem ser declaradas pelas empresas e contribuintes obrigados. Entre as principais informações que devem constar na escrituração, estão:

Retenções na Fonte
Informações sobre retenções na fonte de tributos, como Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS, COFINS, CSLL, entre outros.

Pagamentos a Pessoas Físicas
Informações sobre pagamentos efetuados a pessoas físicas, incluindo remunerações, pró-labore, serviços prestados, entre outros.

Serviços Prestados por Terceiros
Detalhes sobre serviços prestados por terceiros, incluindo informações sobre a retenção de contribuições previdenciárias e de impostos.

Notas Fiscais
Informações sobre notas fiscais emitidas e recebidas, com destaque para aquelas que envolvem serviços sujeitos à retenção na fonte.
 

Como Entregar a EFD REINF?

A entrega da EFD REINF é feita de forma totalmente eletrônica, por meio do sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). A escrituração é feita periodicamente, de acordo com o cronograma estabelecido pela Receita Federal.

O processo de entrega envolve a utilização de softwares específicos para a geração do arquivo digital no formato XML, que deve ser transmitido através do ambiente nacional do SPED.



A EFD REINF é uma importante obrigação acessória que visa simplificar o cumprimento das obrigações fiscais relacionadas a retenções na fonte e outras informações fiscais e previdenciárias. Ela unifica informações, reduz erros, facilita a fiscalização e traz benefícios significativos para as empresas e órgãos públicos obrigados a entregá-la.

É fundamental que as empresas e contribuintes compreendam suas obrigações em relação à EFD REINF e estejam em conformidade com os prazos estabelecidos pela Receita Federal. A não entrega ou a entrega incorreta dessa escrituração pode resultar em penalidades e complicações fiscais. Portanto, é recomendável contar com o apoio de profissionais especializados em contabilidade e fiscalidade para garantir o cumprimento adequado dessa obrigação acessória e evitar problemas com o fisco.

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Escrito por:

GestãoFlex


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